Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2000

Autoriza a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, no valor de US 8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999, junto ao M.L.W.- Intermed Handels und Consultinggesellschaft, destinados ao Projeto Reequipamento da Unesp - Fase I, com a garantia do Estado de São Paulo.

     O SENADO FEDERAL resolve: 

     Art. 1º. É a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- Unesp, autorizada a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, junto ao M.L.W. - Intermed Handels und Consultinggesellschaft .

     Art. 2º. À operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

     I - valor da operação: US$8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999;

     II - tomador dos recursos: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp;

     III - garantidor: Governo do Estado de São Paulo;

     IV - juros: taxa de juros de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

     V - outros encargos: nihil;

     VI - prazo: setenta e dois meses;

     VII - principal: amortizável em doze parcelas semestrais consecutivas por embarque;

     VIII - carência: seis meses;

     IX - liberações (na forma de embarque):

a) dezembro/2000: US$2,300,000.00 (dois milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);
b) abril/2001: US$3,380,000.00 (três milhões, trezentos e oitenta mil dólares norte-americanos);
c) agosto/2001: US$2,650,000.00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
     X - índice de atualização: variação cambial (dólar norte-americano);

     XI - vencimento: previsto para 30 de agosto de 2007; e

     XII - finalidade: execução do Projeto Reequipamento da Unesp - Fase I.

     Art. 3º. O Estado de São Paulo é autorizado a conceder garantia à operação referida no art. 1º.

     Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 3 de julho de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/8/2000, Página 15294 (Publicação Original)