Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 2000
Decreta a perda do mandato do Senador Luiz Estevão.
O Senado Federal resolve:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Art. 1º. É decretada a perda do mandato do Senador Luiz Estevão, nos termos do art. 55, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º. I, da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 29/6/2000, Página 14008 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2000, Página 2 (Publicação Original)