Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2000
Autoriza o Município de Ubiratã, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito interno, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano/Programa Paraná Urbano, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à realização de investimentos em infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º. É o Município de Ubiratã, Estado do Paraná, autorizado, nos termos da Resolução nº 78, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano/Programa Paraná Urbano, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à realização de investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º. A operação financeira de que trata o art. 1º possui as seguintes características:
I - valor da operação: R$900.000,00 (novecentos mil reais);
II - taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);
III - índice de atualização: taxa referencial - TR;
IV - garantias: quotas-partes do ICMS;
V - prazo: 120 (cento e vinte) meses, após 12 (doze) meses de carências contados da primeira liberação;
VI - vencimento: 30 de dezembro de 2010;
VII - outros encargos:
VIII - finalidade: investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Cilas Rurais; e
IX - liberação: totalidade em 2000.
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Município de Ubiratã, Estado do Paraná, autorizado, nos termos da Resolução nº 78, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano/Programa Paraná Urbano, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à realização de investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º. A operação financeira de que trata o art. 1º possui as seguintes características:
I - valor da operação: R$900.000,00 (novecentos mil reais);
II - taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);
III - índice de atualização: taxa referencial - TR;
IV - garantias: quotas-partes do ICMS;
V - prazo: 120 (cento e vinte) meses, após 12 (doze) meses de carências contados da primeira liberação;
VI - vencimento: 30 de dezembro de 2010;
VII - outros encargos:
VIII - finalidade: investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Cilas Rurais; e
IX - liberação: totalidade em 2000.
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal - Edição Extra de 04/05/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - Edição Extra - 4/5/2000, Página 9 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/5/2000, Página 2 (Publicação Original)