Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2000
Autoriza a União a contratar operação de crédito, no valor equivalente a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Goiás.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição Federal, e nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito, no valor equivalente a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - Proes.
Art. 2º. A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), que serão utilizados exclusiva e obrigatoriamente para a capitalização da agência de fomento;
II - forma de liberação dos recursos: as liberações dos recursos serão realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em consonância com o art. 10 da Medida Provisória nº 1.983-48, 9 de março de 2000, da seguinte forma: diretamente ao Estado, para a capitalização da agência de fomento, após obtidas as autorizações necessárias ao seu funcionamento;
III - forma de pagamento: as parcelas dos recursos liberados serão incorporadas à Parcela (P) definida na Cláusula Quarta do Contrato de Refinanciamento, nas datas em que ocorrerem as liberações, regendo-se pelas condições daquele Instrumento.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição Federal, e nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito, no valor equivalente a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Goiás.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - Proes.
Art. 2º. A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor do crédito a ser liberado pela União: R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), que serão utilizados exclusiva e obrigatoriamente para a capitalização da agência de fomento;
II - forma de liberação dos recursos: as liberações dos recursos serão realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em consonância com o art. 10 da Medida Provisória nº 1.983-48, 9 de março de 2000, da seguinte forma: diretamente ao Estado, para a capitalização da agência de fomento, após obtidas as autorizações necessárias ao seu funcionamento;
III - forma de pagamento: as parcelas dos recursos liberados serão incorporadas à Parcela (P) definida na Cláusula Quarta do Contrato de Refinanciamento, nas datas em que ocorrerem as liberações, regendo-se pelas condições daquele Instrumento.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal - Edição Extra de 04/05/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - Edição Extra - 4/5/2000, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/5/2000, Página 1 (Publicação Original)