Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2000

Altera a Resolução n. 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal, a fim de elevar em R$ 12.100.569,02 (doze milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos) o valor do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado entre a União e o Estado de Goiás.

     O SENADO FEDERAL RESOLVE:

     Art. 1º. São introduzidas as seguintes alterações no texto do art. 2º da Resolução nº 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal:

     "a) elevar para R$1.352.456.623,37 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), o valor total da dívida do Estado de Goiás a ser adquirida pela União, a que se refere os incisos I e II; 
     b) elevar para R$1.175.158.331,98 (um bilhão, cento e setenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), o valor da dívida do Estado de Goiás a ser refinanciado pela União, a que se refere o inciso II;
     c) elevar para R$241.661.611,11 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscnetos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e onze centavos) o valor da dívida contratual - CEF (Votos CMN nºs 162 e 175, de 1995, e suas alterações), a que se refere a alínea " d " doo inciso II;
     d) elevar para R$235.031.666,39 (duzentos e trinta e cinco milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) o valor referente à amortização extraordinária, de que trata o inciso V;
     e) elevar para R$940.126.665,59 (novecentos e quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) o valor referente à amortização ordinária, de que trata o inciso VI."

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal - Edição Extra de 04/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - Edição Extra - 4/5/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/5/2000, Página 1 (Publicação Original)