Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2000
Altera a Resolução n. 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal, a fim de elevar em R$ 12.100.569,02 (doze milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos) o valor do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado entre a União e o Estado de Goiás.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. São introduzidas as seguintes alterações no texto do art. 2º da Resolução nº 67, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal:
"a) elevar para R$1.352.456.623,37 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), o valor total da dívida do Estado de Goiás a ser adquirida pela União, a que se refere os incisos I e II;
b) elevar para R$1.175.158.331,98 (um bilhão, cento e setenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), o valor da dívida do Estado de Goiás a ser refinanciado pela União, a que se refere o inciso II;
c) elevar para R$241.661.611,11 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscnetos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e onze centavos) o valor da dívida contratual - CEF (Votos CMN nºs 162 e 175, de 1995, e suas alterações), a que se refere a alínea " d " doo inciso II;
d) elevar para R$235.031.666,39 (duzentos e trinta e cinco milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) o valor referente à amortização extraordinária, de que trata o inciso V;
e) elevar para R$940.126.665,59 (novecentos e quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) o valor referente à amortização ordinária, de que trata o inciso VI."
b) elevar para R$1.175.158.331,98 (um bilhão, cento e setenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), o valor da dívida do Estado de Goiás a ser refinanciado pela União, a que se refere o inciso II;
c) elevar para R$241.661.611,11 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscnetos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e onze centavos) o valor da dívida contratual - CEF (Votos CMN nºs 162 e 175, de 1995, e suas alterações), a que se refere a alínea " d " doo inciso II;
d) elevar para R$235.031.666,39 (duzentos e trinta e cinco milhões, trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) o valor referente à amortização extraordinária, de que trata o inciso V;
e) elevar para R$940.126.665,59 (novecentos e quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) o valor referente à amortização ordinária, de que trata o inciso VI."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal - Edição Extra de 04/05/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - Edição Extra - 4/5/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/5/2000, Página 1 (Publicação Original)