Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2000

Retifica a Resolução n. 69, de 1998, do Senado Federal, que autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 30 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado do Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$ 903.660.059,21 (novecentos e três milhões, seiscentos e sessenta mil, cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos), para alterar o valor total da operação para R$ 1.236.236.396,55 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), resultante do acréscimo da parcela de R$ 332.576.337,34 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) ao valor refinanciado.

     O SENADO FEDERAL, RESOLVE:

     Art. 1º É o Estado do Mato Grosso do Sul autorizado a assumir, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, débitos da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul e da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul, no valor total de R$332.576.337,34 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), apurado em 30 de março de 1998, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

     Art. 2º O inciso I do art. 2º da Resolução nº 69, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º ......................................................................................................................................................................................

     I - saldo da dívida: R$1.236.236.396,55 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), em 30 de março de 1998, sendo R$97.516.837,04 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos) o valor correspondente ao subsídio concedido pela União ao Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos § § 2º a 4º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, restando o montante de R$1.138.719.559,51 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos) a ser refinanciado, que se compõe de:

     a)dívida imobiliária: R$298.712.414,39 (duzentos e noventa e oito milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e catorze reais e trinta e nove centavos);
     b)dívida contratual (CEF): R$507.430.807,78 (quinhentos e sete milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos);
     c)dívida Bamerindus (CEF): R$332.576.337,34 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); 
     d)total: R$1.138.719.559,51 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos).

     Art. 3º É revogado o art. 3º da Resolução nº 69, de 1998, do Senado Federal.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 2 de maio de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/5/2000, Página 8674 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/5/2000, Página 1 (Publicação Original)