Legislação Informatizada - Resolução nº 74, de 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Resolução nº 74, de 1999
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 13 da Resolução n. 78, de 1998, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º. O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, § 3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, § 3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1999.
Senador Antonio
Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/12/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 15/12/1999, Página 1 (Publicação Original)