Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1999
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas comprovando o cumprimento do disposto no art. 27, § 2º, no art. 29, VI e VII, no art. 32, § 3º, e no art. 212, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, relativa ao último exercício analisado e, quando este não corresponder ao exercício anterior ao do pleito, deverá a mesma vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária do exercício anterior." (NR)
Art. 1º O inciso VIII do art.13 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1999.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/12/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/12/1999, Página 1 (Publicação Original)