Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1999 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1999

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Largo - PR a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná - Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinada aos investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano /FDU e Vilas Rurais.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Largo - PR autorizada, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná - Banestado, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais), a preços de junho de 1999.

      Parágrafo único. Os recursos de trata este artigo serão destinados aos investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Vilas Rurais.

     Art. 2º A operação de crédito terá as seguintes características:

      I - valor da operação: 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

      II - taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);

      III - índice de atualização: Taxa Referêncial - TR;

      IV - garantias: cotas-partes do ICMS;

      V - prazo: setenta e oito parcelas mensais e sucessivas, após doze meses de carência, a partir da primeira liberação;

      VI - liberação: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 1999 e 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) em 2.000;

      VII - vencimento: até 31 de dezembro de 2008;

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contando a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de dezembro de 1999.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/12/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/12/1999, Página 34658 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1999, Página 3 (Publicação Original)