Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1999 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1999

Suspende a execução da expressão "vedado o aproveitamento do valor do imposto relativo à aquisição da mesma", constante da parte final da alínea "b" do inciso III do art. 22 do Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, do Estado de Minas Gerais, com a redação conferida pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedado o aproveitamento do valor do imposto relativo à aquisição da mesma", constante da parte final da alínea "b" do inciso III do art. 22, do Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, do Estado de Minas Gerais, com a redação conferida pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 161013-0/210-MG, conforme comunicação feita por aquela Corte, nos termos do Ofício nº 127/P-MC, de 10 de julho de 1997.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/10/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28309 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)