Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1999
Autoriza o Município de Itaúna - MG, a contratar operação de crédito com o Fundo de Desenvolvimento Urbano - Fundeurb administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a preços de 31 de outubro de 1998.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Itaúna - MG autorizado a contratar operação de crédito com o Fundo de Desenvolvimento Urbano - Fundeurb administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, no valor R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a preços de 31 de outubro de 1998, destinada a investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o art. 1º será realizada com as seguintes características e condições:
I - valor da operação: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), data-base de 31 de outubro de 1998;
II - taxa de juros: 0,5654% a.m. (cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
III - índice de atualização: 100% (cem por cento) do IGPM;
IV - garantias: cotas-portes do ICMS e/ou FPM;
V - prazo: trinta e seis parcelas mensais, após doze meses de carência;
VI - vencimento: 28 de fevereiro de 2003;
VII - finalidade: investimentos em infra-estrutura urbana (infra-estrutura urbana para o distrito industrial, aquisição de terreno, aquisição de maquinarias e infra-estrutura em vias);
VIII - lei autorizativa: Lei Municipal de Itaúna- MG nº 3.408, de 3 de dezembro de 1998.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º A contratação da operação de crédito é condicionada à apresentação prévia, pelo pleiteante, do demonstrativo da execução orçamentária do último exercício e das certidões negativas atualizadas do FGTS, INSS e tributos federais ao Banco Central do Brasil.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Município de Itaúna - MG autorizado a contratar operação de crédito com o Fundo de Desenvolvimento Urbano - Fundeurb administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, no valor R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a preços de 31 de outubro de 1998, destinada a investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o art. 1º será realizada com as seguintes características e condições:
I - valor da operação: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), data-base de 31 de outubro de 1998;
II - taxa de juros: 0,5654% a.m. (cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;
III - índice de atualização: 100% (cem por cento) do IGPM;
IV - garantias: cotas-portes do ICMS e/ou FPM;
V - prazo: trinta e seis parcelas mensais, após doze meses de carência;
VI - vencimento: 28 de fevereiro de 2003;
VII - finalidade: investimentos em infra-estrutura urbana (infra-estrutura urbana para o distrito industrial, aquisição de terreno, aquisição de maquinarias e infra-estrutura em vias);
VIII - lei autorizativa: Lei Municipal de Itaúna- MG nº 3.408, de 3 de dezembro de 1998.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º A contratação da operação de crédito é condicionada à apresentação prévia, pelo pleiteante, do demonstrativo da execução orçamentária do último exercício e das certidões negativas atualizadas do FGTS, INSS e tributos federais ao Banco Central do Brasil.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/07/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/7/1999, Página 17550 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/7/1999, Página 1 (Publicação Original)