Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1999
Eleva para US$ 20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 1997, ambas do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 10 de junho de 1997, ambas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade de Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos."
"Art. 2º ......................................................................................................"
a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente, em tranches diversas; "(NR)
"....................................................................................................................."
Art. 1º É elevado para US$ 20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 10 de junho de 1997, ambas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"....................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 1999.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/06/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 30/6/1999, Página 17453 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/6/1999, Página 1 (Publicação Original)