Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1998
Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos termos do art. 9º da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a elevar temporariamente seu limite de endividamento e contratar operação de crédito interno no valor de US$25,440,895.25 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos) junto à IBM Brasil - Industria, Máquinas e Serviços Ltda.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada, nos termos do art. 9º da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a elevar em caráter excepcional e temporário, seus limites de endividamento e contratar operação de crédito interno junto à IBM-Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do projeto Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO, que compõe o Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal - PASTE.
Art. 2º. A operação de crédito mencionado no artigo anterior apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor do financiamento: US$25,440,895.25 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e vinte e cinco centavos), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor global do projeto;
II - prazo de corência: seis meses;
III - prazo de amortização: cinco anos;
IV - taxa de juros: 1% a.m. (um por cento ao mês) não capitalizados;
V - juros: durante a carência: 12% a.a. (doze por cento ao ano), pagos com o principal;
VI - outras condições: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do financiamento com a primeira amortização.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de novembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1998, Página 2 (Publicação Original)