Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1998 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1998

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$34.703.918.50 (trinta e quatro milhões, setecentos e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), no âmbito do Programa Pró-Moradia.

    
     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Estado do Paraná autorizado a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$34.703.918.50 (trinta e quatro milhões, setecentos e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), no âmbito do Programa Pró-Moradia.

     Art. 2º. As condições da operação são as seguintes:

     I - valor: R$34.703.918.50 (trinta e quatro milhões, setecentos e três mil, novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos);
     II -garantias: Fundo de Participação dos Estados - FPE;
     III - juros: 5% a. a. (cinco por cento ao ano), exigíveis mensalmente, inclusive durante o período de carência;
     IV - comissão de administração:
a) na fase de carência: 2% a. a. (dois por cento ao ano);
b) na fase de amortização: 1% a. a. (um por cento ao ano);
     V - taxa de risco: 1% a. a. (um por cento) do valor do financiamento;
     VI - condições de pagamento:
a) do principal: em cento e oitenta prestações mensais, com vinte e sete meses de carência;
b) dos juros: exigíveis mensalmente inclusive no período de carência;
c) da comissão de administração: nas mesmas datas de pagamentos dos juros;
d) da comissão de riscos: nas datas das liberações.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e sessenta dias após a sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 1998.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1998, Página 4 (Publicação Original)