Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1998
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 43.288.415,77 (quarenta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), no âmbito do Programa Pró-Saneamento.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Estado do Paraná autorizado a realizar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$43.288.415,77 (quarenta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), no âmbito do Programa Pró-Saneamento.
Art. 2º. As condições da operação são as seguintes:
I - valor: R$43.288.415,77 (quarenta e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e sete centavos);
II - garantias: Fundo de Participação dos Estados - FPE;
III - juros: 8% a. a. (oito por cento ao ano), exigíveis mensalmente, inclusive durante o período de carência;
IV - comissão de administração:
| a) | na fase de carência: 2% a. a. (dois por cento ao ano); |
| b) | na fase de amortização: 1% a. a. (um por cento ao ano); |
VI - condições de pagamento:
| a) | do principal: em cento e oitenta prestações mensais, com vinte e sete meses de carência; |
| b) | dos juros: exigíveis mensalmente inclusive no período de carência; |
| c) | da comissão de administração: nas mesmas datas de pagamento dos juros; |
| d) | da comissão de riscos: nas datas das liberações.
|
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e sessenta dias após a sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 4 (Publicação Original)