Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1998 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1998

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 31 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$1.552.400.375,83 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).


     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 31 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

     Art. 2º. A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

     I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$1.552.400.375,83 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a:
a) R$1.085.678.564,89 (um bilhão, oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), relativos à dívida mobiliária existente em 31 de março de 1996, ainda não paga ou a que, constituída após essa data, consubstanciou simples rolagem;
b) R$466.721.810,94 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos), relativos à dívidas contratuais junto ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal - CEF e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
     II - valor a ser financiado: R$1.390.768.793,06 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos). A diferença entre o valor assumido pela União e o valor financiado ao Estado correspondente a:
a) R$147.797.674,64 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), relativos aos custos até 31 de março de 1998, assumidos pela União, previstos no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;
b) R$13.833.908,13 (treze milhões, oitocentos e trinta e três mil, novecentos e oito reais e treze centavos), referentes aos créditos de atualização monetária do IPI-Exportação do Estado junto à União;
     III - Encargos:
a) juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor existente e debitado no primeiro dia de cada mês;
b) atualização do saldo devedor: variação positiva do IGP-DI;
     IV - prazo: trezentas e sessenta prestações mensais e consecutivas;
     V - garantias: as receitas próprias do Estado, as transferências constitucionais e os créditos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
     VI - condições de pagamento:
a) amortização extraordinária: parcela VCG, no valor de R$267.086.632,11 (duzentos e sessenta e sete milhões, oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos), atualizadas pela variação positiva do IGP-DI, acrescida de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano), com recursos provenientes de: 1) alienação de ações da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc, a ser promovida até 30 de novembro de 1998; 2) venda de imóveis de propriedade do Estado; 3) créditos que tenham sido objeto da novação a que se refere a Medida Provisória nº 1.635-21, de 13 de março de 1998, pelo valor presente, calculado à taxa de desconto de 12% a.a. (doze por cento ao ano);
b) amortização ordinária: Parcela P, no valor de R$1.123.682.160,95 (um bilhão, cento e vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), que deverá ser paga em trezentas e sessenta parcelas mensais, pela Tabela Price , limitadas ao dispêndio mensal de 1/12 (um doze avo) de 13% (treze por cento) da Receita Líquida Real do Estado - RLR.

     Art. 3º. O exercício da autorização concedida por esta Resolução é condicionado a que o Estado de Santa Catarina comprove, junto ao Banco Central do Brasil, o cumprimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.

     Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de julho de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 4 (Publicação Original)