Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1998
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.
O
Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1998.
Art. 2º. A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
I - quantidade a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: cinco anos;
V - valor nominal:
| a) | R$1,00 (um real) - SELIC; |
| b) | R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP; |
VI - características dos títulos a serem substituídos:
|
SELIC |
|
|
|
TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
|
681458 |
01.07.1998 |
15.176.865 |
|
681461 |
01.09.1998 |
17.572.038 |
|
681458 |
01.10.1998 |
15.204.787 |
|
CETIP |
|
|
|
TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
|
N |
01.07.1998 |
11.805 |
|
N |
01.08.1998 |
12.280 |
|
N |
01.09.1998 |
12.747 |
|
N |
01.10.1998 |
13.175 |
|
N |
01.11.1998 |
13.583 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
SELIC |
|
|
|
|
COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
|
01.07.1998 |
01.07.2003 |
681826 |
01.07.1998 |
|
01.09.1998 |
01.09.2002 |
681461 |
01.09.1998 |
|
01.10.1998 |
01.10.2003 |
681826 |
01.10.1998 |
|
CETIP |
|
|
|
|
COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
|
01.07.1998 |
01.08.2002 |
N |
01.07.1998 |
|
03.08.1998 |
01.10.2002 |
N |
03.08.1998 |
|
01.09.1998 |
01.11.2002 |
N |
01.09.1998 |
|
01.10.1998 |
01.02.2003 |
N |
01.10.1998 |
|
03.11.1998 |
01.02.2003 |
N |
03.11.1998 |
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX- autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Município do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
Art. 3º. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação da venda definitiva.
Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federaç, em 1º de julho de 1998.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1998, Página 1 (Publicação Original)