Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1998
Autoriza o Município de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.
Art. 1º. É o Município de São Paulo (SP) autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995; do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida
na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante a aplicação da
Emenda Constitucional nº 3;
II - modalidade:
nominativa-transferível;
III - rendimentos:
igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº
2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até
cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
VI - características dos títulos a
serem substituídos:
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SELIC |
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TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
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691094 |
01.07.1998 |
15.042.541 |
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691096 |
01.08.1998 |
15.337.427 |
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691096 |
01.09.1998 |
140.769.757 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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SELIC |
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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01.07.1998 |
01.12.2002 |
691614 |
01.07.1998 |
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03.08.1998 |
01.12.2002 |
691581 |
03.08.1998 |
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01.09.1998 |
01.09.2002 |
691461 |
01.09.1998 |
VIII - forma de colocação: mediante
ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do
Banco Central do Brasil;
IX - autorização
legislativa: Leis nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e nº 12.544,
de 30 de dezembro de 1997, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de
1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
Art. 3º. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação da compra definitiva.
Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contando a partir de sua publicação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/6/1998, Página 1 (Publicação Original)