Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1998 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1998

Autoriza o Município de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL, RESOLVE:

     Art. 1º. É o Município de São Paulo (SP) autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995; do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1998.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante a aplicação da Emenda Constitucional nº 3; 
     II - modalidade: nominativa-transferível; 
     III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
     IV - prazo: até cinco anos;
     V - valor nominal: R$1,00 (um real);
     VI - características dos títulos a serem substituídos:

SELIC



TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

691094

01.07.1998

15.042.541

691096

01.08.1998

15.337.427

691096

01.09.1998

140.769.757

     VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC




COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.07.1998

01.12.2002

691614

01.07.1998

03.08.1998

01.12.2002

691581

03.08.1998

01.09.1998

01.09.2002

691461

01.09.1998

    VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
     IX - autorização legislativa: Leis nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e nº 12.544, de 30 de dezembro de 1997, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

     § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

     § 2º O Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.


     Art. 3º. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação da compra definitiva.

     Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contando a partir de sua publicação.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/6/1998, Página 1 (Publicação Original)