Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do. art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1998
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.
Art. 1º. É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: cinco anos;
V - valor nominal: R$1,00 (um real);
VI -
características dos títulos a serem substituídos:
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SELIC |
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TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
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531826 |
15.05.1998 |
4.877.108.050.011 |
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531460 |
15.05.1998 |
279.196.757.055 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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SELIC |
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LOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
CO-TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.05.2003 |
531826 |
15.05.1998.05.05.1998 |
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15.05.2003 |
531826 |
15.05.1998.05.05.1998 |
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 38.317, de 13 de março de 1998.
§ 1º A quantidade total dos títulos referidos no inciso VI é de 5.156.304.807.066 LFTRS, decorrente de terem sido os títulos emitidos em 1993 e 1994, quando a moeda corrente era o cruzeiro, transformado em cruzeiro real, com a divisão por 1.000 (um mil) e posteriormente em real, com a divisão por 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta). O valor financeiro dos referidos títulos, em 28 de fevereiro de 1998, é de R$1.193.453.970,97 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos).
§ 2º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 3º O Estado do Rio Grande do Sul encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda documentação referente à oferta de títulos ao amparo desta Resolução, bem como a cadeia de emissões desde a origem da dívida.
Art. 3º. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação da compra definitiva.
Art. 4º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de maio de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1998, Página 1 (Publicação Original)