Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do. art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1998

Altera a Resolução nº 131, de 1997, do Senado Federal, que autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de refinanciamento de dívida do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, celebrado com a União em 1º de dezembro de 1997, com base no Protocolo de Acordo firmado entre a União e o Estado da Bahia, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões de reais).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O caput do art. 3º da Resolução nº 131, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 3º. É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de financiamento junto à União, no valor de R$1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões de reais), posição em 31 de outubro de 1997. "


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Senado Federal, em 12 de maio de 1998
     Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
                     Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1998, Página 1 (Publicação Original)