Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1998 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do. art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1998

Autoriza a elevação temporária do limite de endividamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para que possa contratar operação de crédito externo, no valor total, em ienes japoneses, até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), junto ao The Export-lmport Bank of Japan - Eximbank.


     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás autorizada a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o inciso I do art. 7º da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, e a contratar operações de crédito externo, no valor total, em ienes japoneses, até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), junto ao The Export-lmport Bank of Japan - Eximbank .

     Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento da importação de bens e serviços, notadamente de tubos, compressores e utilitários, para as partes brasileira e boliviana, no âmbito do Projeto Gasoduto Brasil - Bolívia.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas das operações de crédito referidas no artigo anterior são as seguintes:

     I - devedor: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;
     II - credor: The Export-Import Bank of Japan - Eximbank ;
     III - valor total: até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), em ienes japoneses, divididos em quatro contratos/operações de crédito, conforme relacionados a seguir:
a) para aquisição de tubos a serem instalados no território nacional: até o valor equivalente a US$82,697,697.66 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e sete dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos);
b) para aquisição das estações de compressores e utilidades pertinentes, a serem instaladas no território nacional: até o valor equivalente a US$37,300,000.00 (trinta e sete milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);
c) para aquisição de tubos a serem instalados na Bolívia: até o valor equivalente a US$130,104,181.29 (cento e trinta milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e um dólares norte-americanos e vinte e nove centavos);
d) para aquisição das estações de compressores e utilidades pertinentes, a serem instaladas na Bolívia: até o valor equivalente a US$20,915,350.00 (vinte milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e cinqüenta dólares norte-americanos);
     IV - condições financeiras comuns às quatro operações de crédito:
a) desembolso: de acordo com o esquema de embarque;
b) carência: seis meses após a conclusão do empreendimento;
c) amortização: em vinte parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
d) juros: Commercial Interest Rate of Reference - CIRR, cotada na data do contrato de fornecimento, pagáveis semestralmente;
e) comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, pagável semestralmente;
f) despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor de cada operação.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 29 DE ABRIL DE 1998.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1998, Página 1 (Publicação Original)