Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1998
Autoriza a união a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a sek 422.523.950,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentas e vinte e três mil novencentas e cinquenta coroas suecas), de principal, com destinação, programa, raaparelhamento da Marinha.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do arts. 52, inciso V, da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Skandinaviska Enskilda AB.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Reaparelhamento da Marinha.
Art. 2º. A operação de crédito mencionada no artigo anterior apresenta as seguinte características financeiras:
I - valor pretendido: SEK422.523.950,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentas e vinte e três mil, novecentas e cinquenta coroas suecas):
II - juros: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) acima da Stibor -SEK seis meses, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir da data de cada desembolso dos recursos no exterior;
III - prazo: sessenta meses;
IV - carência: seis meses;
V - Prêmio de Seguro da EKN: até 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) calculados sobre o valor de cada desembolso;
IV - comissão de compromisso: não há;
VII - management fee até 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o montante da operação;
VIII - despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor financiado e contra apresentação das faturas;
IX - condições de pagamento:
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do arts. 52, inciso V, da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Skandinaviska Enskilda AB.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa de Reaparelhamento da Marinha.
Art. 2º. A operação de crédito mencionada no artigo anterior apresenta as seguinte características financeiras:
I - valor pretendido: SEK422.523.950,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentas e vinte e três mil, novecentas e cinquenta coroas suecas):
II - juros: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) acima da Stibor -SEK seis meses, incidente sobre o saldo devedor do principal a partir da data de cada desembolso dos recursos no exterior;
III - prazo: sessenta meses;
IV - carência: seis meses;
V - Prêmio de Seguro da EKN: até 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) calculados sobre o valor de cada desembolso;
IV - comissão de compromisso: não há;
VII - management fee até 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o montante da operação;
VIII - despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor financiado e contra apresentação das faturas;
IX - condições de pagamento:
| a) | do principal: em dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela seis meses após cada desembolso; |
| b) | dos juros: semestralmente vencidos, contados a partir de cada desembolso; |
| c) | da management fee : em única parcela em até trinta dias após a aprovação do Registro de aprovação do Registro de Operações Financeiras - ROF e antes do primeiro desembolso; |
| d) | das despesas gerais: após a aprovação do ROF, mediante comprovação em reais, exceto aquelas incorridas no exterior que só possam ser pagas em moeda estrangeira.
|
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1998
Senador
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1946, Página 3 (Publicação Original)