Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1997
Dá nova redação à alínea "g" do artigo 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A alínea "g" do art. 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) despesas gerais: as razoáveis e comprovadas, limitadas ao montante equivalente a Y 15.000.000,00 (quinze milhões de ienes), conforme definido no ceiling amount ."
Art. 1º A alínea "g" do art. 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1997
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6194 Vol. 9 (Publicação Original)