Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor de US$ 1,143,000.00 (um milhão, cento e quarenta e três mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 1.209.865,50 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), em 31 de março de 1997.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor de US$ 1,143,000.00 (um milhão, cento e quarenta e três mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 1.209.865,50 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), em 31 de março de 1997.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento parcial do programa "Preservação do Ambiente Natural e Recuperação de Áreas Degradadas da Bacia do Arroio do Dilúvio".
Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior realizar-se-á nas seguintes condições:
| a) | credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata; |
| b) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| c) | valor: US$ 1,143,000.00 (um milhão, cento e quarenta e três mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 1.209.865,50 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), a preços de 31 de março de 1997; |
| d) | juros: até 7% a.a. (sete por cento ao ano), fixos para o primeiro semestre de 1997; - durante o período de desembolso, serão aplicadas taxas de juros, conforme a política de taxas de juros do Fonplata, com base no comportamento das taxas do mercado financeiro internacional e das principais agências multilaterais de financiamento; - durante o período de amortização, taxa de juros média, calculada em função do montante de cada desembolso; |
| e) | comissão de compromisso: até 1% a.a. (um por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do principal, contada a partir do 180º (centésimo octogésimo) dia da data da assinatura do contrato; |
| f) | comissão de vigilância e inspeção: limitada ao máximo de US$ 16,416.00 (dezesseis mil, quatrocentos e dezesseis dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 17.376,33 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em 31 de março de 1997; |
| g) | condições de pagamento: - do principal: em dezesseis parcelas semestre, e consecutivas, aproximadamente iguais, vencendo-se a primeira cento e oitenta dias após a data do último desembolso; - dos juros: semestralmente vencidos; - da comissão de compromisso: nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros, sendo a primeira parcela pagável após o registro da operação no ROF; - da comissão de inspeção e vigilância: debitada do valor do financiamento durante o período de desembolso, sendo a primeira parcela pagável após o registro da operação no ROF. |
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Porto Alegre na operação de crédito externo referida no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo está condicionada a que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre vincule como contragarantia à União, as transferências constitucionais de receitas tributárias a que faz jus, complementadas por suas receitas próprias, mediante formalização de contrato de contragarantia com mecanismo de débito automático em conta corrente.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de agosto de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1997, Página 18858 (Publicação Original)