Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1997
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total equivalente a US$ 39,000,000.00 (trinta e nove milhões de dólares norte-americanos) entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento, parcial do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco e eleva, com essa finalidade, os limites de endividamento do Estado.
Art. 1º O Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a conceder a contragarantia necessária.
Art. 2º São elevados os limites de endividamento do Estado de Pernambuco de maneira a contemplar a operação autorizada no artigo anterior.
Art. 3º. É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. desta Resolução.
Art. 4º A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:
| a) | valor pretendido: US$ 39,000,000.00 (trinta e nove milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 41.457.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), a preços de 30 de abril de 1997; |
| b) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| c) | juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar, incidentes sobre o saldo devedor do principal, contados a partir da data de cada desembolso; |
| d) | "commitment charge": 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato; |
| e) | destinação dos recursos: implantação do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 1,950,000.00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2002 e a última em 15 de setembro de 2011; - dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de .setembro de cada ano; - da "commitment charge": semestralmente vencida, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano. |
Parágrafo único. As datas estipuladas para repagamento poderão ser prorrogadas para manter correlação com a efetiva data de assinatura do contrato.
Art. 5º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de julho de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1997, Página 16011 (Publicação Original)