Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1997

Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito sob a forma de Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito celebrado em 10 de dezembro de 1996, junto à Caixa Econômica Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de crédito sob a forma de Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito celebrado em 10 de dezembro de 1996 com a Caixa Econômica Federal.

     Parágrafo único. A operação de crédito de que trata este artigo corresponde a aditamento, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) ao Contrato de Abertura de Crédito celebrado entre as partes em 10 de dezembro de 1996, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos do disposto no Voto nº 162, de 1995, alterado pelo Voto nº 175, de 1995, ambas do Conselho Monetário Nacional.

     Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior observará as condições financeiras constantes da Linha de Crédito II, estipulada na seção III do Voto nº 162, de 1995, do Conselho Monetário Nacional.

     Art. 3º Os recursos de que trata esta Resolução serão utilizados exclusivamente para os fins do Programa de Incentivo à Exoneração Voluntária.

     Parágrafo único . A utilização para fins diversos do autorizado implicará no vencimento imediato da totalidade da operação de crédito de que trata esta Resolução, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao caso.

     Art. 4º É o Estado de Alagoas obrigado a encaminhar ao Senado Federal, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Resolução, demonstrativo sintético das medidas adotadas e dos resultados efetivos esperados, de modo a enquadrar-se nas determinações da Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 7 de maio de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1997, Página 9236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3088 Vol. 5 (Publicação Original)