Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG) a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), destinada à execução de obras de drenagem urbana e extensão de redes de águas pluviais.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG) autorizada a contratar, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. A contratação a que se refere fica condicionada à comprovação do cumprimento do disposto no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal, ou ao oferecimento, comprovado perante à Caixa Econômica Federal bem como à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, de representação junto ao Ministério Público Estadual, para que seja investigado o cumprimento dos citados dispositivos constitucionais.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); |
| b) | encargos: - taxa de juros: 0,7207% a.m. (sete mil, duzentos e sete décimos de milésimos por cento ao mês); - taxa de risco de crédito: 1,0% (um por cento) do valor de cada parcela liberada; |
| c) | destinação dos recursos: execução de obras de drenagem urbana e extensão de redes de águas pluviais; |
| d) | garantia: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em cento e oitenta prestações mensais, após carência de três meses; - dos juros: exigíveis mensalmente inclusive no período de carência. |
Art. 3º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1997, Página 9066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3085 Vol. 5 (Publicação Original)