Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1997

Autoriza a Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG) a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), destinada à execução de obras de drenagem urbana e extensão de redes de águas pluviais.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Uberlândia (MG) autorizada a contratar, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).

     Parágrafo único. A contratação a que se refere fica condicionada à comprovação do cumprimento do disposto no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal, ou ao oferecimento, comprovado perante à Caixa Econômica Federal bem como à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, de representação junto ao Ministério Público Estadual, para que seja investigado o cumprimento dos citados dispositivos constitucionais.

     Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

       a) valor pretendido: R$ 7.385.936,96 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);

b) encargos:
- taxa de juros: 0,7207% a.m. (sete mil, duzentos e sete décimos de milésimos por cento ao mês);
- taxa de risco de crédito: 1,0% (um por cento) do valor de cada parcela liberada;

c) destinação dos recursos: execução de obras de drenagem urbana e extensão de redes de águas pluviais;

d) garantia: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

e) condições de pagamento:
- do principal: em cento e oitenta prestações mensais, após carência de três meses;
- dos juros: exigíveis mensalmente inclusive no período de carência.

     Art. 3º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de maio de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1997, Página 9066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3085 Vol. 5 (Publicação Original)