Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães; Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1997

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães), de principal, entre o Estado do Paraná e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, destinada ao financiamento, parcial, do Projeto Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 2º desta Resolução.

     Art. 2º É o Estado do Paraná autorizado a contratar, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, operação de crédito externo com as seguintes características:

a) donatário: Estado do Paraná;
b) doador: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW;
c) garantia: República Federativa do Brasil;
d) natureza da operação: doação externa;
e) natureza jurídica do donatário: pessoa jurídica de direito público interno;
f) valor da operação: equivalente a até DM 18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães);
g) finalidade: aportar recursos para o Projeto de Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná a ser executado pelo Estado.

     Art. 3º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de quinhentos e quarenta dias.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de março 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1997, Página 5059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1517 Vol. 3 (Publicação Original)