Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães; Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1997
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de DM18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães), de principal, entre o Estado do Paraná e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, destinada ao financiamento, parcial, do Projeto Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná.
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 2º desta Resolução.
Art. 2º É o Estado do Paraná autorizado a contratar, com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, operação de crédito externo com as seguintes características:
| a) | donatário: Estado do Paraná; |
| b) | doador: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW; |
| c) | garantia: República Federativa do Brasil; |
| d) | natureza da operação: doação externa; |
| e) | natureza jurídica do donatário: pessoa jurídica de direito público interno; |
| f) | valor da operação: equivalente a até DM 18.000.000,00 (dezoito milhões de marcos alemães); |
| g) | finalidade: aportar recursos para o Projeto de Proteção da Floresta Atlântica no Estado do Paraná a ser executado pelo Estado. |
Art. 3º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de quinhentos e quarenta dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de março 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1997, Página 5059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1517 Vol. 3 (Publicação Original)