Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1997

Autoriza o Município de Mogi Guaçu - SP a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Mogi Guaçu - SP autorizado a Contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

      Parágrafo único. os recursos referidos neste artigo serão destinados à realização de obra de infra-estrutura de área ocupada.

     Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

a) valor pretendido: R$668.800,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), a preços de 27 de agosto de 1996;
b) encargos: - taxa de juros: 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano);
- taxa de risco de crédito: de 1% (um por cento) de valor contratado;
- taxa de administração: correspondente à diferença entre a prestação calculada à taxa de 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano) e a calculada com 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);
- atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização do FGTS;
c) destinação dos recursos: realização de obra de infra-estrutura de área ocupada;
d) condições de pagamento:
- do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de quatro meses;
- dos juros: mensalmente, sem período de carência;
e) garantia: vinculação das cotas ICMS/Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

      § 1º os recursos obtidos pela autorização concedida por esta Resolução deverão ser depositados em uma conta vinculada específica para o pagamento de obra de infra-estrutura de área ocupada, completamente separada das demais contas que porventura o Município de Mogi Guaçu - SP detenha.

      § 2º O Município de Mogi Guaçu - SP deverá enviar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados com tais recursos até o mês subseqüente ao débito lançado na conta vinculada.

     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 970 Vol. 2 (Publicação Original)