Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1997

Altera o art. 13 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:

"X - certidão expedida pelo respectivo Tribunal de Contas atestando o emprego de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da receita havida pelo Estado, Distrito Federal ou pelo Município com a privatização de entidades da administração indireta, na amortização ou liquidação do principal e acessórios das seguintes obrigações financeiras: a) dívida pública mobiliária;
b) dívida pública fundada, nesta incluída os empréstimos contratados por órgãos da administração direta, indireta e entidades autárquicas com instituições financeiras nacionais e estrangeiras, com organismos internacionais, ou ainda, com a União;
c) precatórios judiciários;
d) na constituição de fundos para o pagamento de benefícios previdenciários a servidores públicos, que vierem a ser criados no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

XI - quadro de usos e fontes de recursos provenientes da privatização de entidades da administração indireta, arrecadados desde 1º de janeiro de 1995."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1997, Página 27350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8012 Vol. 11 (Publicação Original)