Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1997
Denega autorização ao Município de Goioerê - PR para contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. no valor de R$ 1.460.200,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil e duzentos reais), cujos recursos seriam destinados a obras de infra-estrutura urbana, bem como à aquisição de terrenos que seriam doados à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É denegada autorização para a Prefeitura do Município e Goioerê - PR para contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. no valor de R$ 1.460.200,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil e duzentos reais), cujos recursos seriam destinados a obras de infra-estrutura urbana, bem como à aquisição de terrenos que seriam doados à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de novembro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1997, Página 25075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7987 Vol. 11 (Publicação Original)