Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1996

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce S.A., no valor de R$ 8.810.371,00 (oito milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e setenta e um reais).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce S.A., no valor de R$8.810.371,00 (oito milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e setenta e um reais).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento das seguintes obras e Programas: Programa de Mobilização Comunitária; Pavimentação da MG-129, trecho Santa Bárbara - Mariana; Melhorias do Aeroporto de Governador Valadares; Acesso ao Distrito Industrial de Coronel Fabriciano; e Centro de Feiras de Belo Horizonte.

     Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

        a) valor pretendido: R$8.810.371,00 (oito milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e setenta e um reais), a preços de junho de 1996;
b) encargos:
- no prazo de carência: juros de 1,00% a.a. (um por cento ao ano);
- durante as amortizações: juros de 3,00% a.a. (três por cento ao ano);
- reajuste do saldo devedor: 80% (oitenta por cento) da variação do IGP-M no período compreendido entre a liberação do mútuo e a amortização de cada parcela;
c) condições de pagamento:
- do principal: em dezesseis parcelas semestrais, após carência de quatro semestres;
- dos juros: semestralmente exigíveis, inclusive no período de carência;
d) garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
     Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1996, Página 27125 (Publicação Original)