Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1996

Autoriza o Município de São José do Rio Pardo - SP a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de São José do Rio Pardo - SP autorizado a contratar operação de crédito junto ao Instituto Municipal de Previdência - IMP, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a preços de 31 de outubro de 1996.

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao pagamento de débitos em atraso junto às instituições financeiras, a fornecedores e ao IMP.

     Art. 2º A operação de crédito prevista no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

        a) valor pretendido: R$ 1.800.000,00, a preços de 31 de outubro de 1996;
b) taxa de juros: 16% a.a. (dezesseis por cento ao ano);
c) indexador: TR;
d) garantias: cotas-partes do ICMS e alienação de imóvel;
e) origem dos recursos: recursos de caixa do IMP;
f) condições de pagamento:
- do principal: seis parcelas semestrais, após seis meses de carência;
- dos juros: mensalmente, sem período de carência.

     Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de dezembro de 1996.

 SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1996, Página 26896 (Publicação Original)