Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1996

Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997. 

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: cinco anos;
e) valor nominal: R$1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

511826

01.01.1997

8.098.915.902

511826

15.01.1997

20.163.712.963

511825

01.02.1997

22.741.212.892

511825

15.02.1997

28.315.536.681

511826

01.03.1997

33.689.386.001

511825

15.03.1997

37.093.527.886

511826

01.04.1997

49.318.556.789

511821

15.04.1997

52.063.894.890

511826

01.05.1997

89.129.835.407

511823

15.05.1997

68.902.597.994

511826

01.06.1997

90.422.337.138

511825

15.06.1997

91.137.169.289

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos.

SELIC

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.01.1997

01.01.2002

511825

02.01.1997

15.01.1997

01.01.2002

511812

15.01.1997

03.02.1997

01.02.2002

511824

03.02.1997

17.02.1997

01.02.2002

511810

17.02.1997

03.03.1997

01.03.2002

511824

03.03.1997

17.03.1997

01.03.2002

511810

17.03.1997

01.04.1997

01.04.2002

511826

01.04.1997

15.04.1997

01.04.2002

511812

15.04.1997

02.05.1997

01.05.2002

511825

02.05.1997

15.05.1997

01.05.2002

511812

15.05.1997

02.06.1997

01.06.2002

511825

02.06.1997

16.06.1997

01.06.2002

511811

16.06.1997

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988; Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989; e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989.
     Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1996, Página 26792 (Publicação Original)