Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1996

Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, referente à contratação de operação de crédito externo junto à Nippon Amazon Aluminium Co., Ltd., no valor equivalente a até US$ 200,000,000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento parcial do projeto ALUNORTE.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, referente à contratação de operação de crédito externo junto à Nippon Amazon Aluminium Co., Ltd., no valor equivalente a até US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento parcial do projeto ALUNORTE, com as seguintes características:

a) mutuário: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD);
b) garantidor: República Federativa do Brasil;
c) valor: equivalente a até US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos);
d) juros: Libor semestral, acrescida de 0,625% a.a. (zero vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento ao ano);
e) amortização: vinte parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
f) mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros contratual ou a Tokyo Overnight Rate acrescida de 1% (um por cento), a que for maior;
g) despesas gerais: despesas razoáveis e comprovadas, limitadas ao montante equivalente a US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares norte-americanos).

     Art. 2º A contratação da operação de crédito a que se refere o art. 1º deverá efetivar-se no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contado da data da publicação desta Resolução.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25980 (Publicação Original)