Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1996

Autoriza o Estado de Sergipe a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

     a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, equivalente à rolagem de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: quatro anos;
e) valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

CETIP

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

N

20.11.96

90.000.000

N

20.11.96

20.705.000

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

CETIP

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

20.11.96

20.11.2000

N

20.11.1996

20.11.96

20.11.2000

N

20.11.1996

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.
     Art. 3º A autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 1996

SENADOR JOSé SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1996, Página 24061 (Publicação Original)