Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1996
Autoriza o Estado de Sergipe a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1996.
Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, equivalente à rolagem de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: quatro anos; |
| e) | valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 1996
SENADOR JOSé SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1996, Página 24061 (Publicação Original)