Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1996
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.
Art. 2º A operação de crédito, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:
Art. 3º A operação deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.
Art. 2º A operação de crédito, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:
| a) | quantidade: equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do valor das LFTP vincendas em 15 de outubro de 1996; |
| b) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| c) | modalidade: nominativa-transferível; |
| d) | prazo: até cento e vinte meses; |
| e) | valor nominal unitário: R$ 1,00 (um real) |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
|
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1996, Página 20289 (Publicação Original)