Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1996

Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.

     Art. 2º A operação de crédito, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:

     a) quantidade: equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do valor das LFTP vincendas em 15 de outubro de 1996;
b) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
c) modalidade: nominativa-transferível;
d) prazo: até cento e vinte meses;
e) valor nominal unitário: R$ 1,00 (um real)
  f)

características dos títulos a serem substituídos:

NÚMEROS DO SELIC

VENCIMENTO

QUANTIDADE

521825

15.10.1996

163.651.842.053

  g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

DATA-BASE

15.10.1996

15.12.2001

15.10.1996

h) forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
     Art. 3º A operação deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contados da data de publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de outubro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1996, Página 20289 (Publicação Original)