Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
Autoriza o Município de Bauru, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de R$ 1.714.591,30 (um milhão, setecentos e catorze mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), junto à Caixa Econômica Federal, destinando-se os recursos à construção de unidades habitacionais.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É autorizado o Município de Bauru, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com as seguintes características:
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a) |
valor pretendido: R$ 1.714.591,30 (um milhão, setecentos e catorze mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), a preços de 3 de julho de 1996; |
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b) |
vencimento da operação: 28 de fevereiro de 2016; |
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c) |
taxa de juros: 0,4250% a.m. (zero vírgula quatro dois cinco zero por cento ao mês), equivalente a 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano); |
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d) |
taxa de administração: diferença entre a prestação calculada à taxa de 5,1% a.a. (cinco vírgula um por cento ao ano) e a calculada com 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano); |
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e) |
taxa de risco: 1% (um por cento) do valor contratado; |
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f) |
indexador: índices de atualização dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; |
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g) |
destinação dos recursos: construção de unidades habitacionais; |
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h) |
condições de pagamento: - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de vinte meses; - dos juros: mensalmente, sem carência; |
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i) |
garantia: vinculação de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e cotas-parte do ICMS; |
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j) |
período de liberação: em dezoito parcelas mensais e sucessivas. |
Art. 2º A contratação da operação de crédito a que se refere o artigo anterior deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contado da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996