Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1996
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, destinada à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, serão destinados à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, serão destinados à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a preços de março de 1996; |
| b) | taxa de juros: 8,00% a.a. (oito por cento ao ano); |
| c) | reajuste do saldo devedor: de acordo com a variação da taxa de referência - TR; |
| d) | destinação dos recursos: conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz; |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em cento e vinte meses, com doze meses de carência, sendo as prestações semestrais e consecutivas; - dos juros: semestralmente exigíveis, inclusive no período de carência; |
| f) | garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18112 (Publicação Original)