Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1996

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, destinada à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, serão destinados à conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz.

     Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a preços de março de 1996;
b) taxa de juros: 8,00% a.a. (oito por cento ao ano);
c) reajuste do saldo devedor: de acordo com a variação da taxa de referência - TR;
d) destinação dos recursos: conclusão da ponte sobre o Rio São Francisco, na BR-135, ligando os Municípios de Januária e Pedras de Maria da Cruz;
e) condições de pagamento:
- do principal: em cento e vinte meses, com doze meses de carência, sendo as prestações semestrais e consecutivas;
- dos juros: semestralmente exigíveis, inclusive no período de carência;
f) garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18112 (Publicação Original)