Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1996
Autoriza o Município de Novo Barreiro -RS a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA
Art. 1º É o Município de Novo Barreiro - RS autorizado a contratar operação de crédito interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos); |
| b) | destinação dos recursos: execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA; |
| c) |
encargos: |
| d) | atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização das contas vinculadas dos trabalhadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de dez meses; - dos juros: mensalmente, inclusive no período de carência; |
| f) | garantia: vinculação de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18112 (Publicação Original)