Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1996

Autoriza o Município de Novo Barreiro -RS a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Novo Barreiro - RS autorizado a contratar operação de crédito interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos), destinados à execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA.

     Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: R$ 162.496,08 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos);
b) destinação dos recursos: execução de projetos de moradia para a população de baixa renda, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA;
c)

encargos:
- taxa de juros: 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano);
- taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor do financiamento;

d) atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização das contas vinculadas dos trabalhadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) condições de pagamento: - do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de dez meses; - dos juros: mensalmente, inclusive no período de carência;
f) garantia: vinculação de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18112 (Publicação Original)