Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1996
EMENTA: Concede, ao Estado de Pernambuco, elevação temporária do limite previsto no art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e autoriza a contratação, por aquele Estado, de operação de crédito no valor de R$ 25.794.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos e noventa e quatro mil reais), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., no âmbito do Programa para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1996, Página 13693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3389 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo interno - Crédito interno - Estado - Pernambuco - Recursos fianceiros - Banco do Nordeste do Brasil (BNB) - Destinação - Programa para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR)