Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1996

Autoriza o Estado de Alagoas a realizar operação de crédito externo, mediante emissão e lançamento de "Secured Global Notes", no mercado internacional, no valor de US$ 160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Alagoas autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a realizar operação de crédito externo, mediante emissão e lançamento de Secured Global Notes, no mercado internacional, no valor de US$ 160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a  R$ 155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996.

     Art. 2º A operação de crédito será realizada com as seguintes características:

      a) emissor: Estado de Alagoas;
b) agente de lançamento: Donaldson, Lufkin & Jenrette Securities Corporation (Nova Iorque/EUA);
c) garantidor: não há;
d) modalidade: Secured Global Notes;
e) valor: US$ 160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 155.744.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), cotados em 12 de janeiro de 1996;
f) prazo: três anos;
g) destinação de recursos: regularização das contas públicas e saneamento financeiro do Estado (Lei Estadual nº 5.752, de 4 de dezembro de 1995);
h) preço de emissão: ao par (valor de face);
i) "coupon" : 500 basis points acima do custo do título do Tesouro Americano de igual maturidade;
j) comissão dos agentes de lançamento: até 1,5% (um vírgula cinco por cento) flat sobre o valor ingressado;
l) despesas gerais: as razoáveis, limitadas a US$ 490,000.00 (quatrocentos e noventa mil dólares norte-americanos);
m) forma de colocação: privada;
n)

condições de pagamento:
- do principal: em uma única parcela, ao final de três anos, contados da data do ingresso dos recursos no País;
- dos juros: semestralmente vencidos;
- das comissões: simultaneamente ao ingresso das divisas no País;
- despesas gerais: após a emissão do certificado de registro, mediante comprovação, devendo ser pagas em reais, exceto aquelas ocorridas no exterior que só possam ser pagas com moeda estrangeira.

     Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se referem os artigos anteriores serão destinados à regularização das contas públicas e ao saneamento financeiro do Estado de Alagoas, nos termos do art. 18, da Lei Estadual nº 5.752, de 4 de dezembro de 1995.

     Art. 4º Esta autorização deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 10998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2792 Vol. 6 (Publicação Original)