Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1996
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Barros - RS a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 64.092,02 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e dois centavos) destinada à construção de unidades habitacionais.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Coronel Barros - RS autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, dentro do programa Pró-Moradia.
Art. 2º A operação referida no artigo anterior deve obedecer às seguintes características:
| a) | valor pretendido: R$ 64.092,02 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e dois centavos); |
| b) | encargos: - taxas de juros: 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano), exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência; - taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor do financiamento; |
| c) | destinação dos recursos: construção de unidades habitacionais: |
| d) | condições de pagamento do principal: em duzentas e dezesseis prestações mensais, após carência de sete meses; |
| e) | garantia: quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). |
Art. 3º A contratação da operação de crédito a que se referem os arts. 1º e 2º deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 10997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2789 Vol. 6 (Publicação Original)