Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1996

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1997.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1997.

     Art. 2º A emissão referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, permitindo a rolagem de 100% (cem por cento), de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 3;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;
e) valor nominal: R$1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

541812

01.01.1997

26.702.016.148

541826

01.01.1997

25.623.574.207

541811

01.02.1997

33.334.981.901

541825

01.02.1997

33.661.064.670

541811

01.03.1997

40.243.432.173

541825

01.03.1997

40.870.304.077

541807

01.04.1997

50.532.456.043

541826   

   01.04.1997   

 51.843.377.492

541809

01.05.1997

58.992 524.297

541823

01.05.1997

58.888.463.810

541811

01.06.1997

70.164.313.651

541826

01.06.1997

72.425.580.001

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.01.1997

01.01.2002

541825

02.01.1997

03.02.1997

01.02.2002

541824

03.02.1997

03.03.1997

01.03.2002

541824

03.03.1997

01.04.1997

01.04.2002

541826

01.04.1997

02.05.1997

01.05.2002

541825

02.05.1997

02.06.1997

01.06.2002

541825

02.06.1997


h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

     Art. 3º A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 1996.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1996, Página 27751 (Publicação Original)