Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1995

Suspende a execução do caput do art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988.

     O Senado Federal resolve

     Art. 1º É suspensa a execução do caput do art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988, declarado inconstitucional por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 23 de novembro de 1994, no Recurso Extraordinário nº 167.992-1/210.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 15 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1995, Página 21347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5698 Vol. 12 (Publicação Original)