Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1995

Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.

      O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.

      Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto de Alívio à Pobreza Rural no Estado de Sergipe.

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: 

a) devedor: Governo do Estado de Sergipe;
b) credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
c) garantidor: República Federativa do Brasil;
d) valor: US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995;
e) juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings , cotados no semestre precedente;
f) commitment charge: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;
g) condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$ 1,800,000.00 (um milhão e oitocentos mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2001 e a última em 15 de setembro de 2010;
- dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano; - commitment charge: semestralmente vencida, nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros.


      Parágrafo único. As datas estipuladas para repagamento poderão se prorrogadas para manter correlação com a efetiva data de assinatura do contrato.

     Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo de que trata o art. 1º desta Resolução.

     Art. 4º O prazo máximo para o exercício da autorização é de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 07 de dezembro de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5664 Vol. 12 (Publicação Original)