Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1995
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.
Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto de Alívio à Pobreza Rural no Estado de Sergipe.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | devedor: Governo do Estado de Sergipe; |
| b) | credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; |
| c) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| d) | valor: US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 32.868.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), em 28 de abril de 1995; |
| e) | juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings , cotados no semestre precedente; |
| f) | commitment charge: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato; |
| g) | condições de pagamento: - do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$ 1,800,000.00 (um milhão e oitocentos mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2001 e a última em 15 de setembro de 2010; - dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de março e 15 de setembro de cada ano; - commitment charge: semestralmente vencida, nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros. |
Parágrafo único. As datas estipuladas para repagamento poderão se prorrogadas para manter correlação com a efetiva data de assinatura do contrato.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da autorização é de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 07 de dezembro de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5664 Vol. 12 (Publicação Original)