Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1995 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1995

Ratifica a incorporação de vantagens dos servidores do Cegraf e Prodasen.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É convalidada, para todos os efeitos, a decisão da Comissão Diretora do Senado Federal adotada em sua décima quarta reunião, realizada no dia 27 de novembro de 1985, que determinou a incorporação, como vantagem pessoal, dos servidores do Cegraf e do Prodasen, da Gratificação de Esforço Concentrado, bem como o Ato nº 6, de 1992, do Presidente do Conselho de Supervisão do Prodasen, que igualmente transformou em vantagem pessoal de seus servidores o Prêmio de Produtividade até então existente.

     Art. 2º. A aplicação do disposto no art. 1º fica adstrita aos servidores cujos direitos foram reconhecidos à época da edição dos atos ora convalidados.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de janeiro de 1995.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/01/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/1/1995, Página 751 (Publicação Original)