Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995
Altera a Resolução nº 21, de 1995, que autorizou o Governo do Estado da Paraíba a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 1º. O dispositivo da Resolução nº 21, de 1995, do Senado Federal, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| " Art. 2º.
......................................................................................... .............................................................................................................
até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995; ........................................................................................................... |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1995, Página 12009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3369 Vol. 7 (Publicação Original)