Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995

Altera a Resolução nº 21, de 1995, que autorizou o Governo do Estado da Paraíba a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O dispositivo da Resolução nº 21, de 1995, do Senado Federal, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"     Art. 2º. .........................................................................................
.............................................................................................................

d) prazo: até cinco anos para os títulos com vencimento em 15 de julho de 1995;

         até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995;

         ...........................................................................................................

             g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

Colocação
Vencimento
Título
Data-base
17.07.95
15.07.2000
591825
17.07.95
15.08.95
15.08.1999
591461
15.08.95"

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1995, Página 12009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3369 Vol. 7 (Publicação Original)