Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1995

Modifica o art. 1º e o item a , do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     O Senado Federal  resolve:

     Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995. "

     Art. 2º. O item a do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

          "a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;"


     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1995, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2909 Vol. 7 (Publicação Original)