Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1995 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinadas ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1995.
O Senado Federal
resolve:
Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A operação autorizada se dará nas seguintes condições:
Art. 3º. O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A operação autorizada se dará nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: cinco anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989; Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989; Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988.
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1995, Página 9809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2907 Vol. 7 (Publicação Original)