Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir,através de Ofertas Públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG ,cujos Recursos serão destinados ao giro de 94,86% de ( noventa e quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) de sua dívida mobiliária,vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 2º. A emissão referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 03; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de um a cento e vinte meses; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos: Título Vencimento Quantidade |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: Colocação Vencimento Título Data-Base
|
| h) | forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, 30.261, de 16 de agosto de 1989, e Resolução nº 61, de 30 de dezembro de 1991, do Senado Federal. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de janeiro de 1995.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1995, Página 729 (Publicação Original)