Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir,através de Ofertas Públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG ,cujos Recursos serão destinados ao giro de 94,86% de ( noventa e quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) de sua dívida mobiliária,vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     Art. 2º. A emissão referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: 

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 03;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de um a cento e vinte meses;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

 Título             Vencimento          Quantidade
521825             15.01.95           4.364.220.565
521825             15.03.95           5.969.379.402
521825             15.06.95         12.710.646.733
Total                                      23.044.246.700

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação        Vencimento          Título           Data-Base
16.01.95            15.01.2000         521825         16.01.95
15.03.95            15.03.2000         521827         15.03.95
16.06.95            15.06.2000         521826         16.06.95

 

h) forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, 30.261, de 16 de agosto de 1989, e Resolução nº 61, de 30 de dezembro de 1991, do Senado Federal.


     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de janeiro de 1995.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1995, Página 729 (Publicação Original)